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Precatório como herança. Veja como funciona o processo

  • Foto do escritor: ACG Consultoria
    ACG Consultoria
  • 12 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura


Herança é algo que todo familiar vai reivindicar quando falecer um ente que deixou bens. Seja o filho, a esposa ou marido, netos, ou qualquer outra pessoa amparada por lei, logo após passar os dias de luto, será necessário fazer a leitura do testamento, ou o inventário (para apurar os bens deixados pelo falecido). E quando falece uma pessoa que era credor de precatório, e que estava na fila de espera para receber o valor do processo judicial, este título também entra como parte da herança aos familiares.


Um dos herdeiros, então, se houver mais de um, deverá ser nomeado para representar os demais e será eleito o inventariante. A nomeação é feita pelo juiz e a decisão com os outros familiares deve ser de comum acordo. Geralmente, o filho mais velho ou o cônjuge do falecido é quem fica responsável.


É bom saber que os precatórios de herança não são transferidos automaticamente para os herdeiros. É obrigatório fazer o inventário no cartório, para os casos em que todos estão de acordo com a partilha, ou será necessário um inventário judicial através de um advogado. Com o inventário feito, é gerado um documento chamado formal de partilha. Também é importante saber que é preciso fazer o inventário até 2 meses após o falecimento da pessoa. Se o prazo não for cumprido, deverá ser cobrada uma multa.


Com a divisão dos valores entre todos os herdeiros, a Fazenda Pública avalia os impostos a serem pagos sobre a herança, de acordo com alíquota estadual. Também há os casos em que os herdeiros nem sabem que o ente falecido tinha precatório a receber. Se ficarem sabendo apenas após a partilha, ou não estiver em testamento, o processo é, então, chamado de sobrepartilha. Nesta situação, é preciso um novo formal de partilha, declarando o título de precatório como um bem.


E como fica o prazo de recebimento do valor para um herdeiro de precatório?


Bem, se o credor tinha mais de 60 anos ou era portador de alguma doença grave, ele tinha prioridade. No entanto, a pessoa que herdou o título não irá usufruir deste benefício. Os herdeiros são encaminhados para outra posição na fila e os novos credores precisam dar entrada como novo dono do precatório no Tribunal de Justiça. Após isso, o herdeiro volta à fila e são avaliadas as suas características, como idade, tipo de precatório e condições adversas de saúde.


Agora, se um dos herdeiros for idoso ou portador de alguma doença grave, é possível pedir a super preferência da prioridade no recebimento. E se o credor faleceu no ano previsto para receber o dinheiro, o herdeiro pode pedir ao Juiz do Tribunal que a prioridade seja mantida para o mesmo ano. Vai do magistrado aceitar, ou não.


Para habilitar os herdeiros no processo de precatório, será necessário apresentar os documentos pessoais dos envolvidos na herança (como RG, CPF e comprovante de residência); a certidão de óbito, comprovando o falecimento do ente; a certidão de casamento da viúva, ou vice-versa (para casos em que o credor for casado); e a procuração concedendo poderes ao advogado da família.


Herdou um precatório e ainda tem dúvidas? Procure um consultor especialista para ajudá-lo, e siga nosso Instagram no @acgconsultoriaoficial.


Ficamos à disposição para atendê-lo.


Até a próxima!

 
 
 

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