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É herdeiro de precatório por herança? Saiba que você pode vender seu bem e usufruir deste benefício



Como explicamos no post anterior, o precatório é um bem que faz parte da herança deixada por um ente falecido. Após realizada a partilha dos bens, e feito o formal de partilha, o herdeiro torna-se o novo credo r do título e, desta forma, pode usufruir do benefício de vendê-lo à uma empresa especializada.

Com o formal de partilha, o título passa para o nome da pessoa que o herdou. Para negociar sua venda é importante pesquisar e encontrar uma empresa que investe na compra de precatórios e trabalha com seriedade. Bancos como Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Sicredi não compram precatórios.

De forma geral, um herdeiro não pode negociar seu precatório de herança sem fazer antes o formal de partilha. Apenas um caso é aceito nestas condições: Se o credor de um precatório falece durante o processo de decisão, antes de ter tido causa ganha pelo Judiciário, o seu herdeiro, ou um dos herdeiros que será denominado o inventariante, pode assumir como representante no processo.

Sendo assim, este inventariante assume antes mesmo de dar entrada no inventário. Ainda que já estiver sido feito o formal de partilha dos bens deixados pelo falecido, o herdeiro não precisa adicionar o precatório antes de assumir o processo. A Justiça brasileira determina que não é necessário providenciar o inventário para que os herdeiros possam ser habilitados como representante legal em processos de execução de sentença, como é o caso de precatórios.

Lembrando que o inventário é o documento, parte do processo, em que os bens do falecido passam para os seus herdeiros (cônjuge, filhos, irmãos, netos), e o formal de partilha é o documento que defini o que fará parte da herança a ser dividida entre todos que herdarão os bens.

Agora, o que faz com que o herdeiro e novo credor fique interessado por vender seu título de herança é a posição na fila de espera para receber o dinheiro. Quando há transferência de titularidade do precatório, o beneficiário será avaliado por suas características, para que seja colocado na fila de acordo com sua idade, condições de saúde e tipo de precatório herdado. Só terá prioridade de pagamento mesmo o herdeiro que for idoso ou portador de alguma doença grave.

Se você herdou um precatório e tem urgência em receber o dinheiro, procure um consultor especialista na negociação deste título e considere sua proposta. Saiba que terás um deságio (desconto aproximadamente de 35 a 40%) do valor do seu bem, mas, também, receberá a quantia no ato da venda, ou, em alguns casos, em até 3 dias úteis.

Ficou com dúvidas? A @acgconsultoriaoficial está à disposição para ajudá-lo com mais informações. Acompanhe nossos posts e siga-nos em nossas redes sociais. Até a próxima!

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